4º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Niterói - RJ
POLÍTICA DE PRIVACIDADE - Lei Federal 13.709/2018 – Provimento 134/2022 CGJRJ
Sumário
- Introdução
- Seção de clientes
- Tratamento de dados para matrícula, registro, averbação e retificação
- Tratamento de dados para emissão de certidões
- Sobre as obrigações dos titulares
- Sobre segurança e proteção de dados pessoais
- Sobre alterações nesta Política
- Nossos dados
- Nosso Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO)
- Quero saber mais
- Política de cookies
1 Introdução
Esta Política de Privacidade (ou simplesmente “Política”), tem por objetivo esclarecer e tornar público o uso dos dados pessoais no 4° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Niterói - RJ, em linguagem clara e acessível.
Para começar, vamos falar um pouco sobre o que é um cartório, também conhecido como serventia extrajudicial.
Os cartórios prestam à sociedade serviços notariais e de registro para garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. Eles formalizam e conservam diversos atos importantes da vida em sociedade, tais como: nascimentos, casamentos e óbitos; escrituras, procurações, testamentos, divórcios e inventários; autenticações de cópias e reconhecimento de firmas; registros de imóveis; notificações e registro de documentos e de pessoas jurídicas; protestos de títulos e documentos de dívida, dentre outros.
Desta forma, os Registros de Imóveis têm trabalhado com dados pessoais em benefício da sociedade desde 24 de setembro de 1864, instituído pela Lei 1.237, de 24.09.1864, e seguem rígidos padrões para garantir a privacidade e a proteção dos dados pessoais a eles confiados.
2 Seção de clientes
Estamos felizes com sua visita em nossa Política e seu interesse em saber mais sobre como tratamos seus dados pessoais. Em nosso Registro de Imóveis você pode:
- Solicitar matricula de um imóvel: caracteriza e individualiza o imóvel, por meio de sua localização e descrição. É nesse documento que constam tanto o registro como as averbações que expõem a situação legal do imóvel;
- Averbar um imóvel: anotar informação que modifica o conteúdo original do documento por acrescentar a ele novas informações. Confere, por exemplo, total legitimidade à compra e venda de um imóvel;
- Registrar um imóvel: registrar a transmissão da matrícula que irá comprovar quem é o dono do imóvel e se houve transferência de uma pessoa para outra;
- Retificar um registro: procedimento que pode ser judicial ou extrajudicial com a finalidade de corrigir erros, omissões e imperfeições que, porventura, existam na descrição do imóvel ou nos dados das pessoas que constam no registro.
Os atos acima podem ser realizados por diversos motivos, entre eles:
- Pela instituição do bem de família;
- Por hipotecas legais, judiciais e convencionais;
- Por contratos de locação de prédios;
- Pela penhora, arresto e sequestro de imóveis;
- Pelas convenções antenupciais;
- Pela extinção do ônus;
- Por contratos de promessa de compra e venda;
- Por decisões jurídicas.
No Ofício de Registro de Imóveis também pode ser solicitado o registro dos loteamentos urbanos e rurais e das incorporações, instituições e convenções de condomínio.
Abaixo vamos explicar com detalhes como tratamos seus dados pessoais e quais são nossas obrigações durante a prestação de novos serviços.
2.1 Tratamento de dados para matrícula, registro, averbação e retificação
2.1.1 Dados pessoais que coletamos:
- Dados de seu documento de identificação apresentado, que podem incluir: nome, foto do documento, CPF, RG, CNH, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, sexo, nome de seu pai e de sua mãe.
- Dados biométricos;
- Dados de contato, que podem incluir: números de telefone residencial, comercial e/ou celular, endereço residencial e endereço eletrônico (e-mail).
- Dados de pagamentos dos serviços solicitados.
2.1.2 A hipótese da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (base legal) que nos permite tratar esses dados é o cumprimento de obrigação legal ou regulatória (LGPD, art. 7, II). Seguem abaixo as principais leis e provimentos que devemos observar:
- LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994 (Lei dos Cartórios);
- LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973 (Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências
- LEI Nº 13.986, DE 7 DE ABRIL DE 2020 (Institui o Fundo Garantidor Solidário (FGS); dispõe sobre o patrimônio rural em afetação, a Cédula Imobiliária Rural (CIR), a escrituração de títulos de crédito e a concessão de subvenção econômica para empresas cerealistas);
- LEI 6.830 DE 22 DE SETEMBRO DE 1980 (DFDH Dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, e dá outras providências;
- LEI Nº 4.380, DE 21 DE AGOSTO DE 1964 (Institui a correção monetária nos contratos imobiliários de interesse social, o sistema financeiro para aquisição da casa própria, cria o Banco Nacional da Habitação (BNH), e Sociedades de Crédito Imobiliário, as Letras Imobiliárias, o Serviço Federal de Habitação e Urbanismo e dá outras providências);
- LEI Nº 7.433, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1985 (Dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas e dá outras providências);
- DECRETO Nº 93.240, DE 9 DE SETEMBRO DE 1986 (Regulamenta a Lei nº 7.433, de 18 de dezembro de 1985, que ‘’dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas, e dá outras providências’’);
- LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015 (Código de Processo Civil);
- PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015 (Dispõe sobre a conservação de documentos nos cartórios extrajudiciais).
2.1.3 Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório?
- Os registros são de guarda permanente, ou seja, nunca são apagados;
- Os documentos de retificações e averbações ficam armazenados por 5 (cinco) anos;
- Esses prazos foram estabelecidos pela Tabela de Temporalidade de Documentos do PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015, que pode ser consultada clicando aqui
2.1.4 Com quem podemos compartilhar seus dados:
- Emissão de certidões para terceiros, de acordo com a Lei nº 6.015 de 31 de dezembro de 1973, no artigo 16, 1º e 2º;
- Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro por meio do Sistema de Controle de Certidões;
- Receita Federal através da DOI – Declaração de Operações Imobiliárias;
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, de acordo com o § 7o do artigo 22 da Lei n° 4.947, de 06 de abril de 1966 e no artigo 4°, do Decreto n° 4.449, de 30 de outubro de 2002;
- Sistema de Controle de Atividades Financeiras - SISCOAF, de acordo com o Provimento nº 88/2019 do CNJ.
- CARTVIEW
- SERVCOM
- OFICIO ELETRONICO
- JUSTIÇA ABERTA
- CNIB
- Sistema MAS
- FERNANDO CUNHA PIMENTEL
- PAPER OFF SERVICOS ADMINISTRATIVOS
- ONR - Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis
- E-mail Locaweb
- Sistema SCC
- Juiz competente
- Ministério Público
2.1.5 Seus diretos como titular dos dados pessoais tratados são:
- Confirmação da existência de tratamento (LGPD, art. 18, I);
- Acesso aos dados (LGPD, art. 18, II);
- Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (LGPD, art. 18, III);
- Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD art. 18, VII).
2.1.6 Como faço para exercer meus direitos relacionados acima?
- Clique aqui e faça uma solicitação direta ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Ofício de Registro.
2.2 Tratamento de dados para emissão de certidões
Para emissão de certidões, 2 (dois) tipos de titulares estão envolvidos: a pessoa que informou os dados que constarão na certidão e a pessoa que solicitará a certidão.
Para o titular dono dos dados que serão emitidos na certidão, as informações de tratamento estão na seção acima, especialmente em “com quem podemos compartilhar seus dados”. Para consultar, clique aqui.
Para o titular solicitante da certidão, os tratamentos de dados pessoais ocorrerão conforme abaixo:
2.2.1 Dados pessoais que coletamos:
- Nome completo, vedada a utilização de abreviaturas;
- Número do CPF;
- Nacionalidade;
- Estado civil, existência de união estável;
- Filiação;
- Profissão;
- Domicílio e residência;
- Endereço eletrônico.
2.2.2 A hipótese da LGPD (base legal) que nos permite tratar esses dados é o cumprimento de obrigação legal ou regulatória (LGPD, art. 7, II). Seguem abaixo as principais leis e provimentos que devemos observar:
- PROVIMENTO Nº 61 DE 17/10/2017 (Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e dos dados necessários à completa qualificação das partes nos feitos distribuídos ao Poder Judiciário e aos serviços extrajudiciais em todo o território nacional).
2.2.3 Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório?
- Os documentos que instruem processos ficam armazenados por 5 (cinco) anos.
2.2.4 Com quem compartilhamos seus dados para esses tipos de serviços:
- Com o titular dono dos dados, de acordo com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), no artigo 18, VII;
- Com terceiros com autorização judicial;
- Com o Ministério Público da União (MPU) ou dos estados (MPE);
- Com órgãos do Poder Judiciário.
2.2.5 Seus diretos como titular dos dados pessoais tratados são:
- Confirmação da existência de tratamento (LGPD, art. 18, I);
- Acesso aos dados (LGPD, art. 18, II);
- Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (LGPD, art. 18, III);
- Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD art. 18, VII).
2.2.5 Como faço para exercer meus direitos relacionados acima ?
- Clique aqui e faça uma solicitação direta ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Ofício de Registro.
3 Sobre as obrigações dos titulares
3.1 Avaliar esta Política de Privacidade;
3.2 Fornecer dados precisos e verdadeiros;
3.3 Informar sobre alterações de seus dados por intermédio de nossos canais de comunicação;
3.4 Não fornecer dados de terceiros;
3.5 Não tornar público dado pessoal informado em nosso Ofício de Registro, salvo em caso de livre e espontânea vontade, tendo ciência que dados publicizados podem ser tratados sem o consentimento do titular (LGPD, Art. 7º, I) do titular;
3.6 Responder por dados falsos, excessivos ou imprecisos que vier a fornecer, e pelos danos, diretos ou indiretos, que isso ao Ofício de Registro, a si mesmo ou a terceiros.
4 Sobre segurança e proteção de dados pessoais
4.1 O Ofício de Registro armazena dados pessoais em repositórios protegidos e realiza cópias de salvaguarda periodicamente, garantindo a disponibilidade dos dados;
4.2Todo o tráfego online de dados pessoais é realizado por canais criptografados;
4.3 Todos os dispositivos que usamos no acesso de dados pessoais são protegidos por softwares de segurança que garantem a confidencialidade e integridade dos dados;
4.4 Todos os dados pessoais em meios físicos (papeis) são armazenados em locais controlados (trancados e com controle de acesso), garantindo que apenas pessoal autorizado tenha acesso a eles;
4.Os operadores escolhidos para o processamento são empresas com políticas de segurança e salvaguarda, garantindo a proteção dos dados pessoais.
5 Sobre alterações nesta Política
5.1 Podemos atualizar esta política sempre que necessário, mantendo-a neste link.
5.2 As alterações não serão comunicadas ao titular, portanto, você deve verificar esta Política periodicamente ou sempre que tiver dúvidas.
6 Nossos dados:
4º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Niterói - RJ
CNPJ n° 42.925.083/0001-70
Endereço: Endereço: Estrada Caetano Monteiro, 1650, Loja 228 – Badu – Niterói - RJ
CEP.: 24.320-570
Horário de atendimento:10:00h às 16:00h
Telefone: (21) 3741-5499
7 Nosso Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO)
8 Quero saber mais
Para maiores informações favor entrar em contato pelo canal Fale com o Encarregado (DPO).
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Data: 13 de maio de 2025
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